Artigo das pags 183-192
out./dez. 2010.
Peça Processual
Artigo
Peça Processual
Autor
Nilo Augusto Francisco Suassuna
Nádia de Araújo
Antonio José Campos Moreira
Memento
Reclamação Constitucional por Violação de Súmula Vinculante do STF. Legitimidade ativa do MP estadual decorrente da própria atividade fim. Ausência do Trânsito em julgado da decisão impugnada. Negativa de vigência da Súmula Vinculante nº 10 do Excelso Pretório. Acórdão da 5ª Câmara Criminal do TJERJ, que afasta aplicação ao artigo 89, §3º da Lei nº 9.099/ 95, sob o argumento de ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da isonomia. Comando normativo que determina a revogação da suspensão condicional do processo na hipótese de vir o acusado a ser processado no período de prova. Violação pelo Acórdão da cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal), pois descabe a órgão fracionário de Tribunal, afastar a incidência de lei ou ato normativo do poder público, no todo ou em parte, ainda que não declare expressamente sua a inconstitucionalidade. Pedido de cassação da decisão impugnada, a fim de outra seja proferida com a observância da Súmula Vinculante violada.
Como citar esta peça:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. Reclamação Constitucional por Violação de Súmula Vinculante do STF. Legitimidade ativa do MP estadual decorrente da própria atividade fim. Ausência do Trânsito em julgado da decisão impugnada. Negativa de vigência da Súmula Vinculante nº 10 do Excelso Pretório. Acórdão da 5ª Câmara Criminal do TJERJ, que afasta aplicação ao artigo 89, §3º da Lei nº 9.099/ 95, sob o argumento de ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da isonomia. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 38, p. 183-192, out./dez. 2010.