Artigo das pags 135-156
out./dez. 2010.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Lucia Maria Teixeira Ferreira
Memento
Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público. Estatuto da Criança e do Adolescente e Curadoria Especial. Ação proposta pelo Ministério Público em prol dos direitos de adolescente acolhida institucionalmente. Art. 9º, I, do CPC e art. 142, parágrafo único, do ECA. Hipóteses que tratam da capacidade processual. Não cabimento de nomeação de curador especial em feito em que criança ou adolescente não figura como parte na relação processual. A curadoria especial atua, com fulcro nos citados dispositivos, na representação processual do incapaz que está em juízo, demandando ou sendo demandado, e não como substituto processual de crianças ou adolescentes, função esta conferida pelo legislador estatutário ao Ministério Público. Parecer pelo conhecimento e provimento do recurso.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público. Estatuto da Criança e do Adolescente e Curadoria Especial. Ação proposta pelo Ministério Público em prol dos direitos de adolescente acolhida institucionalmente. Art. 9º, I, do CPC e art. 142, parágrafo único, do ECA. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 38, p. 135-156, out./dez. 2010.