Artigo das Pags 267-278
jul./set. 2010.
RECURSO ESPECIAL Nº 578.585 / PARANÁ (2003/0140515-5)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 578.585 / PARANÁ (2003/0140515-5)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO ESPACIAL. ARTS. 121, CAPUT, E 125, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. DÚVIDA DE O ÓBITO DA VÍTIMA SERIA OU NÃO RESULTADO DE UM CRIME OU DE UM LAMENTÁVEL ACIDENTE DE CARRO. OFENSA AO ART. 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (ATUAL ART. 413 DO CPP, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.689/2008). EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES SOBRE OS FATOS. LAUDO PERICIAL E INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 578.585 / Paraná (2003/0140515-5). Relator: Og Fernandes. Julgado: 06/10/2009. DJe: 26/10/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 37, p. 267-278, jul./set. 2010.