Artigo das Pags 257-265
jul./set. 2010.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 472.489 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 472.489 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CERTIDÃO PARCIAL DE TEMPO DE SERVIÇO - RECUSA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS - PRERROGATIVAS JURÍDICAS DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL - EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMAÇÃO ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - A FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO "DEFENSOR DO POVO" (CF, ART. 129, II) - DOUTRINA - PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 472.489 / Rio Grande do Sul. Relatora: Celso de Mello. Decisão: 29/04/2008. DJe: 29/08/2008. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 37, p. 257-265, jul./set. 2010.