Artigo das Pags 243-247
jul./set. 2010.
HABEAS CORPUS Nº 92.495 / PERNAMBUCO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 92.495 / PERNAMBUCO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGA. HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 92.495 / Pernambuco. Relatora: Ellen Gracie. Decisão: 27/05/2008. DJe: 13/06/2008. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 37, p. 243-247, jul./set. 2010.