Artigo das Pags 197-201
jul./set. 2010.
Peça Processual
Artigo
Peça Processual
Autor
José Antonio Leal Pereira
Memento
Ação Civil Pública. Agr. Inst. Decretação pelo juízo a quo da indisponibilidade dos bens dos réus. Recurso interposto por terceiro interessado, casado com uma das rés, pelo regime da comunhão universal de bens. Legitimidade recursal. Inexistência de conexão, devendo o feito ser remetido à 10ª Câmara Cível deste Egrégio Sodalício e/ou suscitado o respectivo conflito negativo. Tão-só devem ser desbloqueadas as contas salários, e ainda o bem de raiz que porventura esteja sob o pálio da L. nº 8.009//90. Quanto aos demais bens, impõe-se a mantença da constrição.
Como citar esta peça:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. Ação Civil Pública. Agr. Inst. Decretação pelo juízo a quo da indisponibilidade dos bens dos réus. Recurso interposto por terceiro interessado, casado com uma das rés, pelo regime da comunhão universal de bens. Legitimidade recursal. Inexistência de conexão, devendo o feito ser remetido à 10ª Câmara Cível deste Egrégio Sodalício e/ou suscitado o respectivo conflito negativo. Tão-só devem ser desbloqueadas as contas salários, e ainda o bem de raiz que porventura esteja sob o pálio da L. nº 8.009//90. Quanto aos demais bens, impõe-se a mantença da constrição. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 37, p. 197-201, jul./set. 2010.