Artigo das Pags 247-254
abr./jun. 2010.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 248.018 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 248.018 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 127 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REMISSÃO CONCEDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. PRECEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 248.018 / São Paulo. Relator: Joaquim Barbosa. Decisão: 06/05/2008.DJe: 20/06/2008.In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 36, p. 247-254, abr./jun. 2010.