Artigo das pags 89-101
jan./mar. 2010.
A nova sistemática da admissibilidade da imputação no processo penal brasileiro: recebimento da inicial e possibilidade de julgamento antecipado do processo
Artigo
A nova sistemática da admissibilidade da imputação no processo penal brasileiro: recebimento da inicial e possibilidade de julgamento antecipado do processo
Autor
Marcellus Polastri Lima
Doutor e Mestre em Direito pela UFMG. Professor-doutor (adjunto) da UFES, na graduação e no mestrado. Procurador de Justiça no Rio de Janeiro e membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual.
Resumo
Como a admissibilidade do rito agora se faz pelo máximo da pena cominada ao delito, pode ocorrer que um delito que pela pena cominada em abstrato seria compatível com certo rito, na presença de causa de aumento geral ou especial de pena, ou mesmo de diminuição, desde que previstas na imputação, pode fazer com que implique uma mudança do rito, pois a pena em abstrato imputada será outra. Agora, o Código traz, nos seus artigos 395 a 398, normas referentes à fase instauratória do processo aplicáveis a todos os procedimentos, mesmo aos especiais, seja do Código ou o de Leis especiais (salvo manifesta incompatibilidade, como é o caso do Tribunal do Júri e do rito dos crimes praticados por funcionários públicos), a teor do §4º do artigo 394 do CPP, trazendo uma grande novidade: a possibilidade de o juiz julgar antecipadamente o processo, após apresentação da defesa prévia, o que não afasta o poder conferido ao juiz de rejeitar de plano a denúncia ou queixa, presentes um dos motivos elencados em lei.
Abstract
As the admissibility of the rite is now achieved by the maximum penalty attached to the offense, it may happen that an offense that by the penalty combined in the abstract would be compatible with a certain rite, in the presence of a cause of a general or special increase in penalty, or even a decrease, as long as provided for in the imputation, it may cause it to change the rite, since the imputed abstract penalty will be another. Now, in its articles 395 to 398, the Brazilian Code contains norms referring to the procedural phase of the process applicable to all procedures, even the special ones, whether of the Code or that of special Laws (unless manifestly incompatible, as it is the case of the Brazilian Court of Jury and the rite of crimes committed by civil servants), under paragraph 4 of article 394 of the Brazilian Code of Criminal Procedure, bringing a great novelty: the possibility for the judge to judge the process in advance, after presenting the prior defense, which does not remove the power granted to the judge to reject the complaint, given one of the reasons listed in law.
Palavras-chave
Nova sistemática da admissibilidade. Imputação no processo penal brasileiro. Recebimento da inicial. Possibilidade de julgamento antecipado. Reforma do Processo Penal de 2008.
Keywords
A new system of admissibility. Imputation in the Brazilian criminal process. Initial receipt. Possibility of early judgment. 2008 Brazilian Criminal Procedure Reform.
Como citar este artigo
LIMA, Marcellus Polastri. A nova sistemática da admissibilidade da imputação no processo penal brasileiro: recebimento da inicial e possibilidade de julgamento antecipado do processo. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 35, p. 89-101, jan./mar. 2010.