Artigo das pags 259-269
jan./mar. 2010.
RECURSO ESPECIAL Nº 236.708 / MINAS GERAIS (1999/0099099-4)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 236.708 / MINAS GERAIS (1999/0099099-4)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NULIDADE DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DANO COMPROVADO. PRESUNÇÃO DE CULPA DO MÉDICO NÃO AFASTADA. PRECEDENTES.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 236.708 / Minas Gerais (1999/0099099-4). Relator: Carlos Fernando Mathias. Julgado: 10/02/2009. DJe: 18/05/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 35, p. 259-269, jan./mar. 2010.