Revista Nº 35 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 35

jan./mar. 2010.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.890 / SÃO PAULO (2008/011673-7)

35 Artigo

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.890 / SÃO PAULO (2008/011673-7)

Artigo

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.890 / SÃO PAULO (2008/011673-7)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTERDIÇÃO TELEFÔNICA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A BENS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº 98.890 / São Paulo (2008/011673-7). Relatora: Maria Thereza de Assis Moura. Julgado: 11/02/2009. DJe: 20/02/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 35, p. 255-257, jan./mar. 2010.