Artigo das pags 241-248
jan./mar. 2010.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23.945 / RIO DE JANEIRO (2008/0142326-4)
Artigo
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23.945 / RIO DE JANEIRO (2008/0142326-4)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA. REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO POR JUIZ DURANTE A FASE INQUISITÓRIA, ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ARTIGO 2º, §3º, DA LEI DE PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO QUE PERMITIA AO MAGISTRADO PROCEDER À INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. RETORNO AO SISTEMA INQUISITÓRIO. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E GARANTIAS DO CIDADÃO. RECURSO PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 23.945 / Rio de Janeiro (2008/0142326-4). Relatora: Jane Silva. Julgado: 05/02/2009. DJe: 16/03/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 35, p. 241-248, jan./mar. 2010.