Artigo das pags 215-222
jan./mar. 2010.
AÇÃO ORIGINÁRIA Nº 1.402 / RORAIMA
Artigo
AÇÃO ORIGINÁRIA Nº 1.402 / RORAIMA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
I - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA: CF, ART. 102, I, N: RECONHECIMENTO: HIPÓTESE EM QUE, DOS SETE DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TRÊS DELES SE DECLARAM IMPEDIDOS, POR TEREM SIDO ARROLADOS COMO TESTEMUNHAS DO QUERELADO, E OUTRO JUIZ AFIRMA SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO. II - QUEIXA-CRIME QUE IMPUTA A PROMOTOR DE JUSTIÇA A PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A HONRA (CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA), POR TER, NA QUALIDADE DE AGENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, SUBSCRITO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL CONTRA O QUERELANTE: ATIPICIDADE DO FATO: REJEIÇÃO: FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A QUEIXA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Originária nº 1.402 / Roraima. Relator: Sepúlveda Pertence. Decisão: 19/09/2006. DJe: 06/10/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 35, p. 215-222, jan./mar. 2010.