Artigo das pags 211-214
jan./mar. 2010.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 86.080 / MINAS GERAIS
Artigo
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 86.080 / MINAS GERAIS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CÁLCULO. DOSIMETRIA. CRIMES CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO. CRIMES CONTINUADO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 12, II, DA LEI Nº 8.137/90. APLICAÇÃO DOBRE A PENA-BASE. CONSIDERAÇÃO ULTERIOR DA CAUSA GERAL CONSTANTE DO ART. 71 DO CP SOBRE A PENA-BASE JÁ AUMENTADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. PRECEDENTES. NA APLICAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, O AUMENTO DECORRENTE DE CONCURSO FORMAL DE CRIME CONTINUADO NÃO INCIDE SOBRE A PENA-BASE, MAS SOBRE A PENA ACRESCIDA POR CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA OU CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Habeas Corpus nº 86.080 / Minas Gerais. Relator: Cezar Peluso. Decisão: 06/06/2006. DJe: 30/06/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 35, p. 211-214, jan./mar. 2010.