Artigo das pags 197-200
jan./mar. 2010.
HABEAS CORPUS Nº 86.969 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 86.969 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. 2.HOMICÍDIO CULPOSO. 3. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 121, §4º, DO CÓDIGO PENAL. 4. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO, ARTE OU OFÍCIO. APLICABILIDADE. 5. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 86.969 / Rio Grande do Sul. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 13/12/3005. DJe: 24/02/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 35, p. 197-200, jan./mar. 2010.