Artigo das pags 193-196
jan./mar. 2010.
HABEAS CORPUS Nº 85. 682 / PARANÁ
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 85. 682 / PARANÁ
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AÇÃO PENAL. HOMICÍDIO DOLOSO E LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. JULGAMENTO PELO TIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. LEITURA, NO PLENÁRIO, DURANTE A SESSÃO, DE CÓPIA OU EXTRATO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA NOUTRO PROCESSO CONTRA O RÉU. SURPRESA E PREJUÍZO INEXISTENTES. PEÇA JÁ CONSTANTE DOS AUTOS DO PROCESSO, EM CERTIDÃO DE ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. NÃO OFENDE O DISPOSTO NO ART. 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NEM OUTRA NORMA QUALQUER, A LEITURA, DURANTE A SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, DE CÓPIA OU EXTRATO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DO RÉU NOUTRO PROCESSO, SE TAL DOCUMENTO, JÁ CONSTAVA DOS AUTOS NA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 85. 682 / Paraná. Relator: Cezar Peluso. Decisão: 29/08/2006. DJe: 29/09/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 35, p.193-196, jan./mar. 2010.