Artigo das pags 15-17
jan./mar. 2010.
Sonegação fiscal não é delito antecedente da lavagem de dinheiro
Artigo
Sonegação fiscal não é delito antecedente da lavagem de dinheiro
Autor
Damásio de Jesus
Procurador de Justiça (aposentado) do MPSP. Doutor Honoris Causa em Direito pela Universidade de Estudos de Salerno (Itália). Chanceler da Faculdade de Direito Damásio. Membro do Conselho Jurídico da Federação da Indústria de São Paulo. Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade Austral de Buenos Aires. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Austral de Buenos Aires. Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Penal da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu "Especialização em Direito Penal" - da Escola Paulista da Magistratura. Professor convidado do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Jurisprudência da Universidade de Estudos de Salerno. Membro do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Conselheiro do Instituto O Direito por um Planeta Verde. Advogado Criminalista.
Resumo
Convencemo-nos seguramente de que o crime de sonegação fiscal, descrito na Lei nº 8.137/90, não está inserido no rol de crimes antecedentes. Por esse motivo, não há crime de lavagem de dinheiro por parte de quem "oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de sonegação fiscal".
Abstract
We are convinced that the crime of tax evasion, described in Law 8,137 / 90, is not included in the list of previous crimes. For this reason, there is no crime of money laundering on the part of those who "conceal or dissimulate the nature, origin, location, disposition, movement or ownership of goods, rights or values arising, directly or indirectly, from tax evasion".
Palavras-chave
Sonegação fiscal. Lavagem de dinheiro. Delito antecedente. Lei nº 9.603/98.
Keywords
Tax evasion. Money laundry. Previous offense. Law No. 9,603 / 98.
Como citar este artigo
JESUS, Damásio de. Sonegação fiscal não é delito antecedente da lavagem de dinheiro. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 35, p. 15-17, jan./mar. 2010.