Artigo das pags 121-128
jan./mar. 2010.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Heloisa Carpena
Memento
Embargos infringentes em ação rescisória. Limites da cognição. Matéria de ordem pública que não pode ser apreciada de ofício. Decisão rescindenda que julgou procedente ação civil pública proposta por associação de consumidores versando matéria tributária. Pedido de rescisão fundado em violação a dispositivo legal. Possibilidade jurídica do pedido e legitimidade ativa determinada pela pertinência temática. Consumidor não é contribuinte, porém as normas relativas ao processo coletivo do CDC se aplicam a outras relações que não as de consumo. Cabimento da ação civil pública em matéria tributária, sendo a demanda ajuizada antes de 2001. Controvérsia jurisprudencial que descaracteriza a violação legal, hipótese prevista no art. 485, V do CPC. Súmula do STF v. 343. Provimento do recurso.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Embargos infringentes em ação rescisória. Limites da cognição. Matéria de ordem pública que não pode ser apreciada de ofício. Decisão rescindenda que julgou procedente ação civil pública proposta por associação de consumidores versando matéria tributária. Pedido de rescisão fundado em violação a dispositivo legal. Possibilidade jurídica do pedido e legitimidade ativa determinada pela pertinência temática. Consumidor não é contribuinte, porém as normas relativas ao processo coletivo do CDC se aplicam a outras relações que não as de consumo. Cabimento da ação civil pública em matéria tributária, sendo a demanda ajuizada antes de 2001. Controvérsia jurisprudencial que descaracteriza a violação legal, hipótese prevista no art. 485, V do CPC. Súmula do STF v. 343. Provimento do recurso. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 35, p. 121-128, jan./mar. 2010.