Revista Nº 34 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 34

out./dez. 2009.

RECURSO ESPECIAL Nº279.243 / RIO GRANDE DO SUL (2000/0097141-3)

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RECURSO ESPECIAL Nº279.243 / RIO GRANDE DO SUL (2000/0097141-3)

Artigo

RECURSO ESPECIAL Nº 279.243 / RIO GRANDE DO SUL (2000/0097141-3)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. DESPACHO SANEADOR AGRAVADO DE INSTRUMENTO. DESPACHO DA RELATORA NEGANDO O SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO INOMINADO. ACÓRDÃO DA CÂMARA CÍVEL QUE DE LOGO APRECIA O MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E EXTINGUE A AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. OFENSA AO ART. 557, §1º, NÃO PREQUESTIONADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. COISA JULGADA NA ANTERIOR AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO MOVIDA CONTRA O PAI REGISTRAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE À AÇÃO INVESTIGATÓRIA MOVIDA CONTRA OUTREM, QUE NÃO INTEGROU A DEMANDA DESCONSTITUTIVA. AÇÃO DE ESTADO DE PESSOA. INTERESSE PÚBLICO. CPC, ARTS. 267, VI E 472. CONDIÇÃO TEMPORAL PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO INVESTIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE IDADE MÍNIMA. PRAZO QUADRIENAL QUE, ALÉM DE NÃO MAIS PREVALECER, SE REFERIA AO LIMITE MÁXIMO, NÃO INIBINDO DEMANDA MOVIDA PELA REPRESENTANTE, EM NOME DO MENOR. CC ANTERIOR, ART. 362. ECA, ART. 27. EXEGESE.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 279.243 / Rio Grande do Sul (2000/0097141-3). Relator: Aldir Passarinho Junior. Julgado: 03/06/2004. DJe: 30/08/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 34, p. 319-332, out./dez. 2009.