Artigo das Pags 303-306
out./dez. 2009.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 461.925 / MINAS GERAIS
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 461.925 / MINAS GERAIS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E/OU MORAIS - AÇÃO AJUIZADAEM FACE DO EMPREGADOR, COM FUNDAMENTO NO DIREITO COMUM - SUPERVENIÊNCIA DA EC 45/04 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECURSO IMPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 461.925 / Minas Gerais. Relator: Celso de Mello. Decisão: 04/04/2006. DJe: 08/09/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 34, p. 303-306, out./dez. 2009.