Artigo das Pags 259-279
out./dez. 2009.
QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 664.567 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 664.567 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
I -QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM MATÉRIA CRIMINAL, E EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DA REPERCUSSÃO GERAL.II -RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REPERCUSSÃO GERAL: JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE: COMPETÊNCIA.III -RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NA PETIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL: TERMO INICIAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 664.567 / Rio Grande do Sul. Relator: Sepúlveda Pertence. Decisão: 18/06/2007. DJe: 06/09/2007. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 34, p. 259-279, out./dez. 2009.