Artigo das Pags 247-253
out./dez. 2009.
HABEAS CORPUS Nº 85.603 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 85.603 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
SENTENÇA CONDENATÓRIA: NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS: MOTIVAÇÃO: CÓDIGO PENAL, ART. 44, III.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 85.603 / Rio de Janeiro. Relator: Sepúlveda Pertence. Decisão: 21/06/2005. DJe: 26/08/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 34, p. 247-253, out./dez. 2009.