Artigo das Pags 239-245
out./dez. 2009.
HABEAS CORPUS Nº 85.141 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 85.141 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO A 58 ANOS DE RECLUSÃO. PROGRESSÃO NO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE (FUGA). RECONTAGEM DO LAPSO DE 1/6 PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 85.141 / São Paulo Relator: Carlos Britto. Decisão: 05/04/2005. DJe: 12/05/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 34, p. 239-245, out./dez. 2009.