Artigo das Pags 233-237
out./dez. 2009.
HABEAS CORPUS Nº 69.425 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 69.425 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE NEGATIVA DE AUTORIA - INDAGAÇÃO PROBATÓRIA EM TORNO DOS ELEMENTOS INTRODUTÓRIOS - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO HABEAS CORPUS - ACÓRDÃO QUE SE REPORTA À SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, ÀS CONTRA - RAZÕES DO PROMOTOR DE JUSTIÇA AO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SEGUNDA INSTÂNCIA - MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM - FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA - PEDIDO INDEFERIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 69.425 / São Paulo. Relator: Celso de Mello. Decisão: 22/09/1992. DJe: 22/10/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 34, p. 233-237, out./dez. 2009.