Artigo das pags 279-290
abr./jun. 2009.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 410.715 / SÃO PAULO
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 410.715 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CRIANÇA DE ATÉ SEIS ANOS DE IDADE - ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV) - COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, §2º) - RECURSO IMPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 410.715 / São Paulo. Relator: Celso de Mello. Decisão: 22/11/2005. DJe: 03/02/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 32, p. 279-290, abr./jun. 2009.