Artigo das pags 263-270
abr./jun. 2009.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 418.852 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 418.852 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ATO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COM ATUAÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. GARANTIA DO JUÍZO NATURAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DA ALÍNEA D DO INCISO I DO ART. 128, COMBINADO COM A ALÍNEA ADO INCISO I DO ART. 108 DA MAGNA CARTA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. PRECEDENTE DA SEGUNDA TURMA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 418.852 / Distrito Federal. Relator: Caros Britto. Decisão: 06/12/2005. DJe: 10/03/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 32, p. 263-270, abr./jun. 2009.