Artigo das Pags 192-197
Set./Dez. 1967.
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº18.597
Artigo
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº18.597
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
A CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO Nº50.776, DE 10 DE JUNHO DE 1961, QUE ABRANGE NORMAS DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES, DECORRE DO PODER REGULAMENTAR DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Recurso de Mandado de Segurança nº 2.018. Relator: Valporê Castro Caiado.Decisão: 11/04/1967. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 03, p. 192-197, set./dez.1967.