Revista Nº 3 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 3 FASE 1

Set./Dez. 1967.

RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.018

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RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.018

Artigo

RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.018

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

CONCEDE-SE A SEGURANÇA, QUANDO A AUTORIDADE, APONTADA COMO COATORA, PRATICA ATO ILEGAL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Recurso de Mandado de Segurança nº 2.018. Relator:Hermes Lima.Decisão: 26/06/1967. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 03, p. 191-192, set./dez.1967.