Artigo das Pags 191-192
Set./Dez. 1967.
RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.018
Artigo
RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.018
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
CONCEDE-SE A SEGURANÇA, QUANDO A AUTORIDADE, APONTADA COMO COATORA, PRATICA ATO ILEGAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Recurso de Mandado de Segurança nº 2.018. Relator:Hermes Lima.Decisão: 26/06/1967. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 03, p. 191-192, set./dez.1967.