Artigo das Pags 188-191
Set./Dez. 1967.
RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.997 / GUANABARA
Artigo
RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.997 / GUANABARA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRADO CONTRA ATO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA QUE CENSUROU O JUIZ. RECURSO PROVIDO PARA QUE O TRIBUNAL TOME CONHECIMENTO DO MÉRITO DO MANDADO IMPETRADO. MESMO ADMITINDO-SE A CONSTITUCIONALIDADE DA DELEGAÇÃO DE PODÊRES AO CONSELHO DA MAGISTRATURA PARA APLICAÇÃO DE PENAS, HAVERÁ NECESSARIAMENTE RECURSO DESSA DECISÃO PARA O TRIBUNAL PLENO. NA FALTA DE RECURSO ESPECÍFICO, CABE MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso de Mandado de Segurança nº 14.997/ Guanabara. Relator:Hermes Lima.Decisão: 16/09/1965. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 03, p. 188-191, set./dez.1967.