Revista Nº 3 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 3 FASE 1

Set./Dez. 1967.

RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.997 / GUANABARA

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RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.997 / GUANABARA

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RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.997 / GUANABARA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRADO CONTRA ATO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA QUE CENSUROU O JUIZ. RECURSO PROVIDO PARA QUE O TRIBUNAL TOME CONHECIMENTO DO MÉRITO DO MANDADO IMPETRADO. MESMO ADMITINDO-SE A CONSTITUCIONALIDADE DA DELEGAÇÃO DE PODÊRES AO CONSELHO DA MAGISTRATURA PARA APLICAÇÃO DE PENAS, HAVERÁ NECESSARIAMENTE RECURSO DESSA DECISÃO PARA O TRIBUNAL PLENO. NA FALTA DE RECURSO ESPECÍFICO, CABE MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso de Mandado de Segurança nº 14.997/ Guanabara. Relator:Hermes Lima.Decisão: 16/09/1965. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 03, p. 188-191, set./dez.1967.