Revista Nº 3 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 3 FASE 1

Set./Dez. 1967.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.651

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.651

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.651

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO APURADA A ALEGADA VIOLAÇÃO DE DIREITO, É DE SER DENEGADA A MEDIDA IMPETRADA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Mandado de Segurança nº 2.651. Relator:Paulo Alonso.Decisão: 11/05/1967. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 03, p. 187-188, set./dez.1967.