Artigo das Pags 187-188
Set./Dez. 1967.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.651
Artigo
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.651
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO APURADA A ALEGADA VIOLAÇÃO DE DIREITO, É DE SER DENEGADA A MEDIDA IMPETRADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Mandado de Segurança nº 2.651. Relator:Paulo Alonso.Decisão: 11/05/1967. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 03, p. 187-188, set./dez.1967.