Artigo das Pags 180-187
Set./Dez. 1967.
HABEAS CORPUS Nº 41.099
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 41.099
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
EXTINTA A PUNIBILIDADE, "INTUITU FAMILIAE", NO PROCESSO DE SEDUÇÃO, EXCLUÍDO ESTÁ O DELITO DE FALSO TESTEMUNHO NÊLE PRESTADO POR QUEM, A RIGOR, NÃO PODERIA DEPOR.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 41.099. Relator:Vitor Nunes Leal.Decisão: 05/05/1965. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 03, p. 180-187, set./dez.1967.