Artigo das Pags 177-179
Set./Dez. 1967.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 51.872
Artigo
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 51.872
Autor
Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo
Ementa
A JURISPRUDÊNCIA ADMITE A AÇÃO RESCISÓRIA QUANDO OCORRE DEFEITO SUBSTANCIAL DA CITAÇÃO INICIAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçadado Estado de São Paulo. Ação Rescisória nº 51.872. Relator:Vieira Neto.Decisão: 15/06/1964. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 03, p. 177-179, set./dez.1967.