Revista Nº 3 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 3 FASE 1

Set./Dez. 1967.

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 51.872

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AÇÃO RESCISÓRIA Nº 51.872

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AÇÃO RESCISÓRIA Nº 51.872

Autor

Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo

Ementa

A JURISPRUDÊNCIA ADMITE A AÇÃO RESCISÓRIA QUANDO OCORRE DEFEITO SUBSTANCIAL DA CITAÇÃO INICIAL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Alçadado Estado de São Paulo. Ação Rescisória nº 51.872. Relator:Vieira Neto.Decisão: 15/06/1964. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 03, p. 177-179, set./dez.1967.