Artigo das Pags 173-176
Set./Dez. 1967.
APELAÇÃO Nº 138.532
Artigo
APELAÇÃO Nº 138.532
Autor
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Ementa
A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS CAUSADOS POR OBRA PÚBLICA AO PARTICULAR REGE-SE POR PRINCÍPIOS DIVERSOS DOS QUE REGULAM A COMPOSIÇÃO DAS LESÕES DE VIZINHANÇA ENTRE PARTICULARIDADES, PORQUE ESSAS RELAÇÕES NÃO SE APLICAM À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RIZIERI PIERRI E OUTROS E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS VERSUS OS MESMOS E A FAZENDA DO ESTADO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação nº 138.532. Relator:Pedro Augusto do Amaral.Decisão: 25/02/1965. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 03, p. 173-176, set./dez.1967.