Artigo das Pags 170-172
Set./Dez. 1967.
APELAÇÃO Nº 137.044
Artigo
APELAÇÃO Nº 137.044
Autor
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Ementa
SENDO NECESSÁRIA A MANIFESTAÇÃO DE AMBOS OS CÔNJUGES PARA A INSCRIÇÃO DO CASAMENTO RELIGIOSA DO REGISTRO PÚBLICO, ELA SE TORNA IMPOSSÍVEL SE UM DÊLES JÁ É FALECIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação nº 137.044. Relator:Pinto do Amaral.Decisão: 06/10/1964. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 03, p. 170-172, set./dez.1967.