Artigo das Pags 167-169
Set./Dez. 1967.
AGRAVO Nº 4
Artigo
AGRAVO Nº 4
Autor
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Ementa
NA AÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO, O PRAZO PRESCRICIONAL COMEÇA A FLUIR DA DATA DA PERÍCIA E, NÃO EXISTINDO PERÍCIA, DA DATA DO ATESTADO DE ÓBITO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Agravo nº 4. Relator:João HenriqueBraune.Decisão: 02/06/1961. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 03, p. 167-169, set./dez.1967.