Artigo das Pags 163-166
Set./Dez. 1967.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Clóvis Paulo da Rocha
Memento
Falência. Juízo competente para decretá-la. Em havendo mais de um estabelecimento, é competente o juiz sob cuja jurisdição se achar o principal. A manutenção de um simples escritório e a realização de reuniões de diretoria em um a cidade são insuficientes para caracterizar um estabelecimento.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial.Falência. Juízo competente para decretá-la. Em havendo mais de um estabelecimento, é competente o juiz sob cuja jurisdição se achar o principal. A manutenção de um simples escritório e a realização de reuniões de diretoria em um a cidade são insuficientes para caracterizar um estabelecimento. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 03, p. 163-166, set./dez. 1967.