Artigo das pags 413-421
abr./jun. 2008.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.990/ PARANÁ(2002/0072653-8)
Artigo
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.990/ PARANÁ (2002/0072653-8)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE AFASTAMENTO DE PROMOTORA DE JUSTIÇA DE SUAS ATRIBUIÇÕES ELEITORAIS DURANTE TODO O PROCESSO ELEITORAL. COMPETÊNCIA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. RECORRENTE É A PARTE EM AÇÃO PENAL PRIVADA CONTRA UMA DAS CANDIDATAS AO CARGO DE PREFEITA. IMPEDIMENTO NO ART. 95 DA LEI Nº 9.504/ 1997. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Mandado de Segurançanº14.990/ Paraná (2002/0072653-8). Relator: Arnaldo Esteves Lima. Julgado: 25/10/2005.DJe: 05/12/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 28, p. 413-421, abr./jun. 2008.