Revista Nº 28 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 28

abr./jun. 2008.

HABEAS CORPUS Nº 42.019 / RIO GRANDE DO SUL (2005/0027913-4)

28 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 42.019 / RIO GRANDE DO SUL (2005/0027913-4)

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 42.019 / RIO GRANDE DO SUL (2005/0027913-4)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

CRIMINAL. HC. DESCAMINHO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO INQUISITORIAL PARA A APURAÇÃO DOS FATOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 42.019/ Rio Grande do Sul (2005/0027913-4). Relator: Gilson Dipp. Julgado: 03/05/2005. DJe: 23/05/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 28, p. 407-411, abr./jun. 2008.