Artigo das pags 407-411
abr./jun. 2008.
HABEAS CORPUS Nº 42.019 / RIO GRANDE DO SUL (2005/0027913-4)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 42.019 / RIO GRANDE DO SUL (2005/0027913-4)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CRIMINAL. HC. DESCAMINHO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO INQUISITORIAL PARA A APURAÇÃO DOS FATOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 42.019/ Rio Grande do Sul (2005/0027913-4). Relator: Gilson Dipp. Julgado: 03/05/2005. DJe: 23/05/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 28, p. 407-411, abr./jun. 2008.