Artigo das pags 403-405
abr./jun. 2008.
HABEAS CORPUS Nº 40.637 / SÃO PAULO (2004/0183030-8)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 40.637 / SÃO PAULO (2004/0183030-8)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE ABSOLUTA. PROVA ILÍCITA. PRORROGAÇÃO DE ESCUTAS TELEFÔNICAS. LEI Nº9.296 / 1996. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 40.637 / São Paulo (2004/0183030-8). Relator: Hélio Quaglia Barbosa. Julgado: 06/09/2005. DJe: 26/09/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 28, p. 403-405, abr./jun. 2008.