Revista Nº 28 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 28

abr./jun. 2008.

HABEAS CORPUS Nº 40.637 / SÃO PAULO (2004/0183030-8)

28 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 40.637 / SÃO PAULO (2004/0183030-8)

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 40.637 / SÃO PAULO (2004/0183030-8)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE ABSOLUTA. PROVA ILÍCITA. PRORROGAÇÃO DE ESCUTAS TELEFÔNICAS. LEI Nº9.296 / 1996. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 40.637 / São Paulo (2004/0183030-8). Relator: Hélio Quaglia Barbosa. Julgado: 06/09/2005. DJe: 26/09/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 28, p. 403-405, abr./jun. 2008.