Artigo das pags 399-402
abr./jun. 2008.
HABEAS CORPUS Nº 40.422 / DISTRITO FEDERAL (2004/0179086-0)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 40.422 / DISTRITO FEDERAL (2004/0179086-0)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. (PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826 / 2003). ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 40.422/ Distrito Federal (2004/0179086-0). Relator: Hélio Quaglia Barbosa. Julgado: 06/09/2005.DJe: 26/09/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 28, p. 399-402, abr./jun. 2008.