Revista Nº 28 Resumo

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA Nº 28
ARTIGO DA REVISTA Nº 28

abr./jun. 2008.

HABEAS CORPUS Nº 40.422 / DISTRITO FEDERAL (2004/0179086-0)

28 Artigo

Artigo
DOCUMENTO
Arquivo para download - Versão PDF

<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 40.422 / DISTRITO FEDERAL (2004/0179086-0)

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 40.422 / DISTRITO FEDERAL (2004/0179086-0)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. (PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826 / 2003). ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 40.422/ Distrito Federal (2004/0179086-0). Relator: Hélio Quaglia Barbosa. Julgado: 06/09/2005.DJe: 26/09/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 28, p. 399-402, abr./jun. 2008.