Revista Nº 28 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 28

abr./jun. 2008.

HABEAS CORPUS Nº 40.373 / SÃO PAULO (2004/0177972-1)

28 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 40.373 / SÃO PAULO (2004/0177972-1)

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 40.373 / SÃO PAULO (2004/0177972-1)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

CRIMINAL. HC. ROUBOS QUALIFICADOS. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS. GREVE DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. DEMORA JUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO QUE NÃO É ABSOLUTO. TRÂMITE REGULAR. ORDEM DENEGADA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 40.373/ São Paulo (2004/0177972-1). Relator: Gilson Dipp. Julgado: 26/04/2005. DJe: 23/05/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 28, p. 393-397, abr./jun. 2008.