Artigo das pags 393-397
abr./jun. 2008.
HABEAS CORPUS Nº 40.373 / SÃO PAULO (2004/0177972-1)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 40.373 / SÃO PAULO (2004/0177972-1)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CRIMINAL. HC. ROUBOS QUALIFICADOS. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS. GREVE DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. DEMORA JUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO QUE NÃO É ABSOLUTO. TRÂMITE REGULAR. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 40.373/ São Paulo (2004/0177972-1). Relator: Gilson Dipp. Julgado: 26/04/2005. DJe: 23/05/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 28, p. 393-397, abr./jun. 2008.