Artigo das pags 381-383
abr./jun. 2008.
HABEAS CORPUS Nº 31.486 / SÃO PAULO (2003/0197024-6)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 31.486 / SÃO PAULO (2003/0197024-6)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PASSÍVEL DE REPARAÇÃO NA PRESENTE VIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpusnº 31.486 / São Paulo(2003/0197024-6). Relator: Paulo Gallotti. Julgado: 09/08/2005.DJe: 29/08/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 28, p. 381-383, abr./jun. 2008.