Revista Nº 28 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 28

abr./jun. 2008.

HABEAS CORPUS Nº 31.486 / SÃO PAULO (2003/0197024-6)

28 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 31.486 / SÃO PAULO (2003/0197024-6)

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 31.486 / SÃO PAULO (2003/0197024-6)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PASSÍVEL DE REPARAÇÃO NA PRESENTE VIA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpusnº 31.486 / São Paulo(2003/0197024-6). Relator: Paulo Gallotti. Julgado: 09/08/2005.DJe: 29/08/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 28, p. 381-383, abr./jun. 2008.