Revista Nº 28 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 28

abr./jun. 2008.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 400.344 / CEARÁ

28 Artigo

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 400.344 / CEARÁ

Artigo

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 400.344 / CEARÁ

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL PREVISTA NA ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA, REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/98. PROVENTOS PROPORCIONAIS. BASE DE CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE ¿VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, PELO ENTE FEDERADO, DAS NORMAS DE APOSENTADORIA CONSTANTES DO MAGNO TEXTO. PRECEDENTES.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 400.344 / Ceará. Relator: Carlos Britto. Decisão: 15/02/2005.DJe: 09/09/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 28, p. 375-380, abr./jun. 2008.