Artigo das pags 375-380
abr./jun. 2008.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 400.344 / CEARÁ
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 400.344 / CEARÁ
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL PREVISTA NA ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA, REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/98. PROVENTOS PROPORCIONAIS. BASE DE CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE ¿VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, PELO ENTE FEDERADO, DAS NORMAS DE APOSENTADORIA CONSTANTES DO MAGNO TEXTO. PRECEDENTES.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 400.344 / Ceará. Relator: Carlos Britto. Decisão: 15/02/2005.DJe: 09/09/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 28, p. 375-380, abr./jun. 2008.