Revista Nº 28 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 28

abr./jun. 2008.

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 349.427 / RIO DE JANEIRO

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 349.427 / RIO DE JANEIRO

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 349.427 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUSTIÇA COMUM. REMESSA OFICIAL JULGADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO. ART. 109, § 4, DA MAGNA CARTA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 349.427 / Rio de Janeiro. Relator: Carlos Britto. Decisão: 16/11/2004.DJe: 11/02/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 28, p. 361-364, abr./jun. 2008.