Artigo das pags 361-364
abr./jun. 2008.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 349.427 / RIO DE JANEIRO
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 349.427 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUSTIÇA COMUM. REMESSA OFICIAL JULGADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO. ART. 109, § 4, DA MAGNA CARTA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 349.427 / Rio de Janeiro. Relator: Carlos Britto. Decisão: 16/11/2004.DJe: 11/02/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 28, p. 361-364, abr./jun. 2008.