Artigo das pags 355-359
abr./jun. 2008.
HABEAS CORPUS Nº 85.226 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 85.226/SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ. CABIMENTO: RECLAMAÇÃO PARA O STJ. QUESTÃO NOVA: NÃO-CONHECIMENTO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 85.226 / São Paulo. Relator: Carlos Velloso. Decisão: 17/05/2005.DJe: 10/06/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 28, p. 355-359, abr./jun. 2008.