Artigo das pags 343-348
abr./jun. 2008.
HABEAS CORPUS Nº 84.424/ SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 84.424/ SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LESÃO A BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO, EM ORDEM A JUSTIFICAR A PENA FIXADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.424/ São Paulo. Relator: Carlos Britto. Decisão: 07/12/2004. DJe: 07/10/205. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 28, p. 343-348, abr./jun. 2008.