Artigo das pags 335-341
abr./jun. 2008.
HABEAS CORPUS Nº 84.202/ SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 84.202/ SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM CONTINUIDADE DELITIVA, DOS CRIMES DE ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. SÓCIO DE EMPRESA DE TURISMO, ACUSADO DE VENDER PASSAGENS AÉREAS INEXISTENTES. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE FUGA DO ACUSADO, MAS SIMPLES MUDANÇA DE ENDEREÇO. ASSERTIVA NÃO RESPALDADA PELOS ELEMENTOS DOS AUTOS. CLARO PROPÓSITO DE SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.202/ São Paulo. Relator: Carlos Britto. Decisão: 07/12/2004. DJe: 02/09/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 28, p. 335-341, abr./jun. 2008.