Artigo das pags 3-5
abr./jun. 2008.
A candidatura a cargo eletivo e a Constituição
Artigo
A candidatura a cargo eletivo e a Constituição
Autor
Benedito Calheiros Bomfim
Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, Ex-Conselheiro Federal e Seccional da OAB.
Resumo
O só fato de estar o candidato respondendo a processo não será empecilho ao seu registro, e a perda do mandato, por sua vez, ficaria condicionada ao trânsito em julgado da sentença condenatória. No sistema atual, não vislumbramos outra forma de atender à exigência de condenação transitada em julgado sem frustrar o objetivo dessa mesma exigência. Se o que se quer é sanear a atividade político-eleitoral, é inadmissível que se interprete e aplique a lei sabendo que, pela demora da tramitação do processo, seu objetivo social será malogrado.
Abstract
The mere fact that the candidate is responding to the process will not be an obstacle to their registration, and the loss of their mandate, in turn, would be conditioned to the res judicata of the condemnatory sentence. In the current system, we do not envision another way to meet the requirement of final conviction without frustrating the objective of this same requirement. If what is wanted is to clean up the political-electoral activity, it is unacceptable to interpret and apply the law knowing that, due to the delay in processing the process, its social objective will be unsuccessful.
Palavras-chave
Candidatura a cargo eletivo. Princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e cidadania. Amplo direito de defesa. Ficha suja. Trânsito em julgado da sentença condenatória.
Keywords
Candidacy for elective office. Fundamental principle of human dignity and citizenship. Broad right of defense. Bad record. Final judgment of the condemnatory sentence.
Como citar este artigo
BOMFIM, Benedito Calheiros. A candidatura a cargo eletivo e a Constituição. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 28, p. 3-5, abr./jun. 2008.