Revista Nº 25 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 25

jan./jun. 2007.

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 259.682 / SÃO PAULO (2002/0034889-7)

25 Artigo

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 259.682 / SÃO PAULO (2002/0034889-7)

Artigo

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 259.682 / SÃO PAULO (2002/0034889-7)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

CRIMINAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRAZO CONTADO A PARTIR DA APOSIÇÃO DO CIENTE PELO REPRESENTANTE DO PARQUET. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 259.682 / São Paulo (2002/0034889-7). Relator: Gilson Dipp. Julgado: 11/06/2003. DJe: 13/10/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 25, p.437-448, jan./jun. 2007.