Artigo das pags 437-448
jan./jun. 2007.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 259.682 / SÃO PAULO (2002/0034889-7)
Artigo
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 259.682 / SÃO PAULO (2002/0034889-7)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CRIMINAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRAZO CONTADO A PARTIR DA APOSIÇÃO DO CIENTE PELO REPRESENTANTE DO PARQUET. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 259.682 / São Paulo (2002/0034889-7). Relator: Gilson Dipp. Julgado: 11/06/2003. DJe: 13/10/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 25, p.437-448, jan./jun. 2007.