Artigo das pags 433-436
jan./jun. 2007.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº39.509 / PARANÁ (2003/0117263-3)
Artigo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N º39.509 / PARANÁ (2003/0117263-3)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. BENS APREENDIDOS. INTERESSE DA PERSECUÇÃO PENAL E DO JUÍZO TRABALHISTA. GARANTIA DE DÍVIDA. DIREITO DE PROPRIEDADE. NECESSIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº39.509 / Paraná (2003/0117263-3). Relator: Arnaldo Esteves Lima. Julgado: 14/02/2005. DJe: 02/03/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 25, p.433-436, jan./jun. 2007.