Artigo das pags 427-429
jan./jun. 2007.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 12.905 / SÃO PAULO (2002/0063341-0)
Artigo
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 12.905 / SÃO PAULO (2002/0063341-0)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTIGO 159 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LAUDO GRAFOTÉCNICO POR NÃO CONTER A IDENTIFICAÇÃO DO SEGUNDO PERITO QUE ASSINOU A PEÇA TÉCNICA. IRRELEVÂNCIA. PERITO OFICIAL. FALTA DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO IMPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 12.905 / São Paulo (2002/0063341-0). Relator: Paulo Gallotti. Julgado: 06/04/2004. DJe: 17/05/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 25, p.427-429, jan./jun. 2007.